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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 685/78
de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril:
1 - É fixado, para o ano escolar de 1978-1979, em 947 o número de lugares do quadro de professores adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.
2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte:
a) Escolas preparatórias - 189 lugares:
1.º grupo ... 39
2.º grupo ... 48
3.º grupo ... 4
4.º grupo ... 52
5.º grupo ... 28
Educação Física ... 18
b) Liceus - 217 lugares:
1.º grupo ... 35
2.º grupo ... 38
3.º grupo ... 28
4.º grupo A ... 7
5.º grupo ... 28
6.º grupo ... 1
7.º grupo ... 14
8.º grupo ... 26
9.º grupo ... 35
Educação Física ... 5
c) Escolas técnicas e secundárias - 541 lugares:
1.º grupo ... 97
4.º grupo A ... 35
5.º grupo ... 41
6.º grupo ... 10
8.º grupo A ... 84
8.º grupo B ... 115
9.º grupo ... 54
10.º grupo A ... 27
11.º grupo A ... 47
11.º grupo B ... 27
12.º grupo C ... 2
Educação Física ... 2
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.