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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 368/78
de 29 de Novembro
As condições de vida na ilha de Santa Maria, dada a uma situação de isolamento, apresentam características muito particulares que as distinguem das outras regiões do País e mesmo de outras ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Por isso o Governo, em relação a vários serviços, tem tomado providências para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 13 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.