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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução n.º 71/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 8, onde se lê: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção do Estado, autarquias locais, ...», deve ler-se: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção ao Estado, autarquias locais, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.