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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
O «Pessoal dos quadros aprovados por lei» constante do quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 118.º, n.º 1, alínea 1, passa a ter a seguinte constituição:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Maio de 1975. - O Director, M. Marques Almeida.