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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 344/2007
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Castelo da Maia Ginásio Clube, número de identificação de pessoa colectiva 501140581, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
10 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.