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Ato Original
Declaração n.º 35/2025/2
Declara a aprovação das áreas abrangidas pela exceção prevista nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Vítor Manuel Calisto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:
Declara que, por deliberação da Câmara Municipal de Caldas da Rainha de vinte de janeiro de 2025 foi aprovada, por unanimidade, a Declaração de aprovação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto, as características de solo urbano ou tenham sido alvo de contrato de urbanização e ou ato administrativo de controlo prévio.
O ato aprovado conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, identifica e delimita de áreas objeto de exceção, nos termos do disposto nos n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio na sua atual redação.
Para o apuramento das áreas supracitadas procedeu-se a uma análise das áreas urbanizáveis considerando vários fatores: o conceito de solo urbano definido como “…o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou edificação” (alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do RJIGT), assim como os critérios a observar na classificação do solo urbano; a dinâmica construtiva nas áreas classificadas como áreas urbanizáveis estabelecidas nas plantas de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, recorrendo à análise da situação existente e ao cadastro dos processos urbanísticos de controlo prévio, bem como, a proposta da classificação de solo urbano constante na planta de ordenamento no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha em tramitação.
Nestes termos, foi aprovada uma proposta onde se considera existirem condições para declarar a eficácia das exceções previstas no n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT, na sua redação em vigor, em 110 áreas numeradas, delimitadas e fundamentadas na documentação que constitui o procedimento, sendo que em outras 40 áreas vigorará a referida suspensão.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do referido diploma, procede-se à divulgação da deliberação emitida pela Câmara Municipal, a qual foi transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sendo sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT, sendo publicada Planta de Ordenamento à escala 1:25.000 (concelho) e Planta de Ordenamento à escala 1:10.000 (Cidade de Caldas da Rainha), bem como extratos da localização das áreas que são objeto da exceção/levantamento à suspensão.
A presente declaração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Deliberação
Proposta de identificação e delimitação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano ou tenham sido alvo de contrato de urbanização e/ou ato administrativo de controlo prévio
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha em reunião ordinária, realizada a 20 de janeiro de 2025, deliberou por unanimidade:
“1 - Que seja emitida a Declaração de aprovação da proposta de identificação e delimitação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano ou tenham sido alvo de contrato de urbanização e/ou ato administrativo de controlo prévio;
2 - A transmissão da Declaração de aprovação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano ou tenham sido alvo de contrato de urbanização e/ou ato administrativo de controlo prévio à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
3 - A publicação, publicitação e depósito da Declaração de aprovação das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano ou tenham sido alvo de contrato de urbanização e/ou ato administrativo de controlo prévio.”
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Vítor Manuel Calisto Marques.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81236 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81236_1006_Ext1..jpg
81236 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81236_1006_Ext2..jpg
81236 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81236_1006PO10kUrbz..jpg
81236 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81236_1006PO25kUrbz..jpg
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