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Ato Original
Declaração, de 16 de setembro
Emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 199/1958, Série I de 1958-09-16
Data de Publicação:
1958-09-16
SUMÁRIO
Fixa em 13$00 por quilograma o preço de venda nas fábricas aos armazenistas do óleo de linhaça resultante da semente importada no corrente mês pelos fabricantes nacionais
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