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Ato Original
Declaração n.º 356/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) Por meu despacho de 22 de Outubro de 2003 foi aprovado o estudo prévio do IC 24 - campo (A 4)-Argoncilhe (IC 2) e IC 29 - Gondomar-Aguiar de Sousa (IC 24);
2) O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos do Instituto das Estradas de Portugal.
10 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, em substituição, João Sousa Marques.
