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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Alteração na separata 2, como segue:
(Para nove meses)
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado:
Pessoal dirigente:
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1979. - O Director, Darwin de Vasconcelos.