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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 189/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal, onde se lê:
Pessoal auxiliar:
Fiscais de obras públicas auxiliares.
deve ler-se:
Pessoal auxiliar:
Fiscais auxiliares de obras públicas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.