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Ato Original
Declaração n.º 37/2026/2
6.ª alteração por adaptação do PDM de Mafra ao Programa Sub-regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML)
Torna-se público que, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Mafra deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 20 de março de 2026, aprovar, por mera declaração, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Mafra ao PSA-AML, publicado pelo Aviso n.º 17830/2024/2, 19/08, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, na reunião de 23 de abril de 2026, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do referido regime.
Torna-se, ainda, público que a referida alteração incide sobre o regulamento, a planta de ordenamento (carta de riscos), a planta de condicionantes (carta de perigosidade de incêndios).
Mais se torna público, que a referida alteração por adaptação poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt, conforme o artigo 192.º do RJIGT.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Alteração por adaptação do regulamento do PDM
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 4.º, 8.º e 78.º do regulamento do PDM de Mafra, que passam a ter a seguinte redação.
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) PSA-AML - Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) APPS - Áreas prioritárias de prevenção e segurança;
cc) SGIFR - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 8.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Perigosidade de incêndio rural:
i) Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
ii) Rede de defesa da floresta contra incêndios:
ii) 1) Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
ii) 2) Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
ii) 3) Rede de pontos de água;
ii) 4) Rede de vigilância e deteção de incêndios.
[...]
Artigo 78.º
[...]
1 - As zonas de perigosidade de incêndios rurais delimitadas em Planta de Ordenamento - Carta de riscos, correspondem às classes alta e muito alta perigosidade de incêndios rurais definidas conforme Aviso (extrato) n.º 6345/2022, de 28 de março, e publicação do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AML, através do Aviso n.º 17830/2024/2, de 19 de agosto, elaborado nos termos do SGIFR.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)»
Artigo 2.º
Alterações às plantas do PDM
É alterada a planta de ordenamento - carta de riscos (1.D) e a planta de condicionantes - carta de perigosidade de incêndios (2. A3).
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
86587 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86587_1109_PO_1D_Ris.jpg
86588 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_86588_1109_CO_2A3_GIFR.jpg
619943378
