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Ato Original
Declaração n.º 371/2009
Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 7 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva, por violação do dever de lealdade, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do RDGNR, do dever de proficiência, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do RDGNR, do dever de zelo, previsto nas alíneas b) e j) do n.º 2 do artigo 12.º do RDGNR, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º do EMGNR, e do dever de correcção, previsto nas alíneas a) e l) do n.º 2 do artigo 14.º do RDGNR, conjugado com alínea e) do artigo 14.º do EMGNR, o soldado n.º 2010535, Nuno Filipe Nunes Sequeira, da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana.
(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento de Disciplina da GNR.)
22 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, tenente-coronel de infantaria.
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