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Ato Original
Declaração n.º 372/2009
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do n.º 1, do artigo 8.º, do Dever de Obediência, previsto na alínea a) do artigo 9.º, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, por inobservância do previsto e punido pelos n.os 1 e 2 do artigo 165.º do Código Penal, do artigo 7.º, do artigo 14.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e g), ambos do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93 de 31 de Julho, e artigo 2.º, n.os 1, 2 e 3, do artigo 5.º, n.º 3 e n.º 2, do artigo 7.º, todos do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado na resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002 (D.R. n.º 50-I-B de 28FEV2002), do Dever de Lealdade previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 10.º, do Dever de Proficiência previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º, do Dever de Correcção previsto nas alíneas a), f) e h) do n.º 2, do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º, todos do RDGNR, o Cabo na Reserva n.º 1780934 - Martiniano Joaquim Piteira Barreto, adstrito ao Comando Territorial de Faro da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
23 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, TEN COR INF.
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