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Ato Original
Declaração n.º 373/2009
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de proficiência, previsto no n.º 1, alínea a), e n.º 2 alínea a), do artigo 11.º, do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e n.º 2 alínea a), do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e j) do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2 alíneas a) e l) do artigo 14.º, do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1 e n.º 2 alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo na Reserva n.º 1781837 - Gonçalo Fernandes de Figueiredo, adstrito ao Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
24 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, TEN COR INF.
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