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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regional n.º 19/82/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 220.º da» deve ler-se «nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Ca = custos resultantes das deliberações aprovadas» deve ler-se «Ca = custos resultantes de alterações aprovadas».
No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «importâncias mutuadas destinadas à execução» deve ler-se «importâncias mutuadas destinada à execução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.