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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 302/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cabeçalho, onde se lê «Secretaria de Estado do Turismo» deve ler-se «Secretaria de Estado do Tesouro».
No artigo 6.º, onde se lê «O IPS rege-se» deve ler-se «O ISP rege-se».
No artigo 24.º do Estatuto, onde se lê «financeira dos fundos autó-» deve ler-se «financeira dos fundos autónomos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.