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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 772/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 9 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 11.º, onde se lê «Os titulares de aprovação em curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto,» deve ler-se «Os titulares de aprovação em cada curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto,».
Na alínea a) do n.º 4.1 do anexo III, onde se lê «a) Filosofia Românica;» deve ler-se «a) Filologia Românica;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.