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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 38/91
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, publicam-se as alterações ao orçamento dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, autorizadas nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 105-A/90, de 23 de Março:
1 - Na receita:
2 - Na despesa:
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.