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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 12.º, onde se lê: «Compete genericamente aos Serviços de Comércio e Abastecimentos:», deve ler-se: «Compete genericamente aos Serviços de Comércio Externo e Abastecimentos:».
No artigo 15.º, alínea f), onde se lê: «Prestar apoio às unidades no campo da questão empresarial;», deve ler-se: «Prestar apoio às unidades industriais no campo de gestão empresarial;».
No quadro do pessoal, na rubrica «III - Repartição dos Serviços Administrativos - A) Pessoal administrativo», onde se lê: «Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe e 1.ª classe ou principal - S, O ou N», deve ler-se: «Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe e 1.ª classe ou principal - S, Q ou N».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.