Relacionados
Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 23/79, de 14 de Julho, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na nova redacção do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro, onde se lê: «... constantes do n.º 1 do artigo 47.º ...» deve ler-se: «... constantes do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 47.º ...».
Na nova redacção do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, onde se lê: «... cartão especial de identificação referido no n.º 2 do artigo 5.º», deve ler-se: «... cartão especial de identificação referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º»
Assembleia da República, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.