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Ato Original
Declaração n.º 382/2009
Por despacho de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do Dever de Obediência, previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 9.º, do Dever de Correcção, previsto na alínea j), do n.º 2, do artigo 14.º, do Dever de Disponibilidade, previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 15.º, e do Dever de Aprumo, previsto na alínea h), do n.º 2, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Soldado n.º 2050340 - Gonçalo Nuno Nobre de Andrade, da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do art.º 36 do referido Regulamento).
25 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, TEN COR INF.
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