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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Decreto-Lei n.º 20/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, no n.º 3, onde se lê «multiplicado por um factor I, em que: K = T/(T + T(índice c)) deve ler-se «multiplicado por um factor K, em que: K = T/(T + T(índice c))».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.