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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No cap. 01, div. 01, C. E. 38.03, alínea 1) «Transferências - Sector público: Serviços autónomos - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)» é aposta a observação 1, com a seguinte redacção (ver nota a):
1 Da importância orçamentada, 27800000$00 destinam-se à «Bonificação de crédito agrícola» e 33192000$00 à concessão de «Subsídios de apoio à produção».
No cap. 17, div. 01, C. E. 31.00 «Aquisição do serviços - Não especificados», é aposta a observação (14), com a seguinte redacção (ver nota b):
14 Inclui 140000000$00 para pagamento de licenças, multas e encargos resultantes de acordos de pesca com países estrangeiros.
(nota a) Despacho de 29 de Dezembro de 1980
(nota b) Despacho de 29 de Dezembro de 1980.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Fevereiro de 1981. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.