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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 510/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1980, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «Conducentes à manutenção do contrôle e da situação,» deve ler-se «Conducentes à manutenção do contrôle da situação,».
No artigo 11.º, onde se lê «O SNPC é um organismo de personalidade jurídica» deve ler-se «O SNPC é um organismo dotado de personalidade jurídica».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.