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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 421/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, onde se lê «imagens subliminares de curta duração» deve ler-se «imagens subliminares ou de curta duração».
No artigo 9.º, alínea b), onde se lê «a benevolência e actividade ilegais ou criminosas;» deve ler-se «a violência e as actividades ilegais ou criminosas;».
No artigo 32.º n.º 1, alínea c), onde se lê «É obrigatório mencionar quaisquer ónus para o comprador decorrentes da transacção que não seja o estritamente imposto por lei;» deve ler-se «É obrigatório mencionar qualquer ónus para o comprador decorrente da transacção que não seja o estritamente imposto por lei».
No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «que honverem pago pelos agentes de infracção.» deve ler-se «que houverem pago pelos agentes da infracção.»
No artigo 41.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «por período de um ano;» deve ler-se «por períodos de um ano;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.