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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 392/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «Os lugares de presidente e vogais são providos por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos da lei geral.» deve ler-se «Os lugares de presidente e vogais são providos nos termos da lei geral.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.