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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro:
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida de 29 de Março de 1982, com o acordo prévio do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, dado por despacho de 12 de Fevereiro de 1982.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Abril de 1982. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.