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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2.ª Delegação, 4 de Junho de 1982. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.