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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 397/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 184, de 7 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... que não é abandonada nos termos do artigo 1.º ...», deve ler-se: «... que não é abandonada nos termos do artigo 2.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.