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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na secção 4.2.1.2 da NP-897, onde se lê «(E 474)» deve ler-se «(E 472)».
Na secção 4.2.3.3 da NP-897, onde se lê «desde que haja mais de 100 mg/kg de galatos.» deve ler-se «desde que não haja mais de 100 mg/kg de galatos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.