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Ato Original
Declaração
Não tendo saído, por lapso, no Diário da República, 1.ª série n.º 121, de 24 de Maio de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 390/76, a seguir se procede à sua publicação:
No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê: «... multa de 500$00 ...», deve ler-se: «... multa de 5000$00 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.