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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 266/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 2521, na coluna da subposição estatística, onde se lê «ex 56.03.130» e «ex 56.03.150» deve ler-se «56.03.130» e «56.03.150».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.