Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão a rectificação ao Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, de novo se procede à rectificação da parte incorrecta:
Onde se lê: «Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 240-A/80, ...», deve ler-se: «Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 204-A/80, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.