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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Com fundamento no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos abaixo designados, autorizadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 6 do corrente mês:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1980. - O Director-Geral, Mário Baptista.