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Ato Original
Declaração n.º 46/2025/2
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na aliena a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, declara e torna público que a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública de 17 de fevereiro de 2025, em conformidade com o n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), deliberou por unanimidade homologar a Informação técnica do Planeamento, Ambiente e Fiscalização, de 14 de fevereiro de 2025, e pareceres dos respetivos dirigentes e, nos termos dos mesmos, aprovar as áreas a excecionar da suspensão determinada pelo n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, identificadas e delimitadas nas peças escritas e desenhadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, e remeter a matéria para deliberação da Assembleia Municipal, conforme entendimento da Direção-Geral do Território (DGT), nos elementos orientadores para submissão da plataforma SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Mais torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Benavente, na sua 1.ª sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, de harmonia com o disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou por unanimidade, as áreas objeto de exceção à suspensão para o levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do RJIGT, cuja deliberação também se publica a seguir, conforme indicação da DGT.
As áreas excecionadas incidem sobre as áreas urbanizáveis e de urbanização programada do município de Benavente, que tenham adquirido, entretanto, as características de solo urbano, nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido por contrato de urbanização, conforme o quadro que acompanha a supracitada Informação técnica, no qual consta a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção à suspensão das normas do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente, acompanhada da respetiva fundamentação para o levantamento da suspensão, procedimento previsto no artigo 199.º do RJIGT, que recai numa peça gráfica sobre a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (1.1), Folhas A1 e B1 e extratos, onde estão representadas essas áreas ao abrigo do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT, e as áreas que continuam suspensas ao abrigo do n.º 3 do mesmo articulado. Esta peça gráfica e extratos são publicados em anexo à presente declaração.
Para cumprimento dos preceitos previstos no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, a declaração camarária é transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), assim como a deliberação da Assembleia Municipal, as áreas aprovadas no formato vetorial devidamente georreferenciado, e a peça gráfica sobre a planta de ordenamento do Plano.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, e demais termos previstos no RJIGT para as alterações aos planos territoriais, através da plataforma SSAIGT, publica-se no Diário da República, 2.ª série, a deliberação camarária, anexando à presente declaração, a deliberação da Assembleia Municipal e a peça gráfica sobre a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (1.1), composta por duas folhas (Folhas A1 e B1) e extratos, que se deposita na DGT, conforme o n.º 8 e da alínea b) do mesmo artigo.
Ainda, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, o presente procedimento de levantamento da suspensão previsto no artigo 199.º do RJIGT que altera a planta de ordenamento poderá ser consultada na página institucional da Internet da Câmara Municipal de Benavente (http://www.cm-benavente.pt).
O presente procedimento de levantamento da suspensão entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.
Assembleia Municipal de Benavente
Deliberação
Mário Rui Filipe Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, certifica que da minuta da ata da 1.ª sessão ordinária deste órgão, realizada no dia 28 de fevereiro de 2025, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
“Deliberado aprovar por unanimidade as áreas objeto de exceção à suspensão para o levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), nos termos da proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 17 de fevereiro de 2025, que inclui a informação técnica do planeamento, ambiente e fiscalização, datada de 14 de fevereiro de 2025 e os pareceres dos respetivos dirigentes.”
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco em uso neste Município.
5 de março de 2025. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Rui Filipe Santos.
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