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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubrica e transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, n.º 4 do artigo 5.º e alínea c) do mesmo número, artigo e decreto-lei:
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1980. - Pelo Director, José Neves da Silva.