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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 457/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 10 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, nova redacção do n.º 3 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, onde se lê: «... durante as férias, domingos e dias feriados.», deve ler-se: «... durante as férias, domingos, sábados e dias feriados.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.