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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos eleitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê: «Este diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1980», deve ler-se: «Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1980.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.