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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 183/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 56.º, na epígrafe, onde se lê: «(Carreira ...)», deve ler-se: «(Carreiras ...)», e, na parte dispositiva, onde se lê: «... na carreira ...», deve ler-se: «... nas carreiras ...»
No artigo 112.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinária)», deve ler-se: «(Concursos de prestação de provas)».
No artigo 114.º, onde se lê: «(Classificação de serviço extraordinário)», deve ler-se: «(Classificação de serviço extraordinária)».
Por terem sido publicados com algumas inexactidões os mapas I, II e III, de novo se procede à sua publicação:
Mapa I a que se refere o artigo 2.º do Regime do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 183/80
Mapa II a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/80
Mapa III a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/80
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.