Adita um § único ao artigo 230.º-I do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 219/72, de 21 de Abril (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada)
Resolve não se pronunciar pelas inconstitucionalidades - material e orgânica - alegadas contra o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de Outubro
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80 e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio - Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do último período do primeiro parágrafo do n.º 4 do artigo 61.º do Código da Estrada
Ratifica a Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 215000 contos do orçamento de Encargos Gerais da Nação
Esclarece, no âmbito da função pública, algumas dúvidas na execução do Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de Fevereiro (concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período de maternidade)
Torna público que o Governo da República da Turquia depositou junto dos Governos dos Estados Unidos da América e do Reino-Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte os instrumentos de ratificação do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares
Torna público que os Governos de Portugal e do Luxemburgo se notificaram reciprocamente, por via diplomática, do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do II Protocolo, assinado em Lisboa, em 19 de Setembro de 1978, que altera o Acordo entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativo ao Emprego dos Trabalhadores Portugueses no Luxemburgo
Torna pública a Tabela das Indemnizações por Encargos de Família, prevista no artigo 45.º da Convenção Luso-Francesa de 29 de Julho de 1971 e no artigo 95.º, modificado, do Acordo Administrativo Geral de 11 de Setembro de 1972
Determina que a partir da data de entrada em vigor do novo imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA), sempre que a margem de comercialização comunicada pelos importadores, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro, seja superior à margem aplicada nos preços já aprovados, será feita oposição ao preço comunicado