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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 183-I/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela IV «Barcos de recreio», na coluna «Até quinze anos - 1.º escalão», onde se lê: «Por cada H. P. ...», deve ler-se: «Por cada 10 H. P. ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.