Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 310-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (suplemento), de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «modernização e racionalização administrativa» deve ler-se «modernização e racionalização administrativas».
No artigo 5.º, n.º 4, alínea b), onde se lê «da aquicultura» deve ler-se «aquacultura».
No artigo 5.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «incluindo a aquicultura» deve ler-se «incluindo a aquacultura» e onde se lê «e reconhecer» deve ler-se «reconhecer».
No artigo 6.º, n.os 1 e 2, onde se lê «MAPA» deve ler-se «Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação».
No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «O lugares» deve ler-se «Os lugares».
No artigo 16.º, no título do artigo, onde se lê «provisões» deve ler-se «providências».
No artigo 18.º, no título do artigo, onde se lê «serviços pendentes» deve ler-se «serviços dependentes».
No mapa I, onde se lê «Director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa (a) (b)» deve ler-se «Director da Escola Profissional de Pescas (a) (e)» e onde se lê «Vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar (b) (c)» deve ler-se «Vice-presidente do Instituto da Qualidade Alimentar (b) (c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.