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Ato Original
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da lei orgânica e Decreto-lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960» ... -20000$00
Para o n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 6 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.