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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 81/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título da secção IV do capítulo I, onde se lê «Enquadramento no regime geral de segurança» deve ler-se «Enquadramento no regime especial de segurança».
No artigo 9.º, onde se lê «como beneficiários no regime previsto» deve ler-se «como beneficiários no regime especial previsto».
Na epígrafe do artigo 11.º, onde se lê «Integração de regime» deve ler-se «Integração do regime».
Na epígrafe do artigo 16.º, onde se lê «Nulidade de inscrição» deve ler-se «Nulidade da inscrição».
No artigo 21.º, onde se lê «2 - A dívida» deve ler-se «3 - A dívida».
No artigo 29.º, onde se lê «tendo em atenção as seguintes especialidades:» deve ler-se «tendo em atenção as seguintes especificidades:».
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê «tenha havido redução da contribuição do beneficiário para» deve ler-se «tenha havido redução da contribuição mensal do beneficiário para».
No artigo 46.º, n.º 3, onde se lê «e esta não tenho pago as respectivos contribuições» deve ler-se «e esta não tenha pago as respectivas contribuições».
No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê «poderão delegar nas casas do povo» deve ler-se «poderão delegar em casas do povo».
No artigo 60.º, onde se lê «normas aplicáveis nesta data» deve ler-se «normas aplicáveis nessa data».
No artigo 69.º, onde se lê «regime sancionário» deve ler-se «regime sancionatório».
No artigo 71.º, alínea g), onde se lê «Decreto-Lei n.º 174-B/75» deve ler-se «Decreto n.º 174-B/75».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.