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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 84/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 73 (suplemento), de 23 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectificam:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «A gestão do Departamento de Apostas Mútuas cabe à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, acrescendo aos seus membros, para este efeito, um representante do Ministro das Finanças e do Plano, um representante do Ministro do Trabalho e Segurança Social, um representante do Ministro da Qualidade de Vida e o director do Departamento de Apostas Mútuas.» deve ler-se «A gestão do Departamento de Apostas Mútuas cabe à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, acrescendo aos seus membros, para este efeito, um representante do Ministro das Finanças e do Plano, um representante do Ministro do Trabalho e Segurança Social, um representante do Ministro da Qualidade de Vida, o director do Departamento de Apostas Mútuas e o director da Lotaria Nacional.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.