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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 16/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Antes do preâmbulo, no título, onde se lê «Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 2 de Fevereiro» deve ler-se «Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro».
No n.º 1, l. 12, onde se lê «administração fiscal de uma estrutura» deve ler-se «Administração Fiscal de uma estrutura».
No n.º 1, l. 17, onde se lê «uma administração eficiente» deve ler-se «uma Administração eficiente».
No n.º 2, l. 2, onde se lê «imposto sobre os consumos» deve ler-se «impostos sobre os consumos».
No n.º 2, l. 14, onde se lê «da administração fiscal» deve ler-se «da Administração Fiscal».
No n.º 3, l. 26, onde se lê «do sistema que se traduza» deve ler-se «ao sistema que se traduza».
No artigo 2.º, onde se lê «do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais sobre o consumo» deve ler-se «do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo».
No capítulo II, título, onde se lê «Dos serviços e sua competência» deve ler-se «Dos Serviços e sua competência».
Na secção II, subtítulo, onde se lê «Estrutura, e competência dos serviços» deve ler-se «Estrutura e competência dos Serviços».
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «e dos Impostos Especiais sobre o Consumo» deve ler-se «e da Divisão dos Impostos Especiais sobre o Consumo».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais sobre o consumo» deve ler-se «no âmbito do imposto sobre o Valor Acrescentado e Impostos Especiais sobre o Consumo».
No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «as informações provenientes quer dos serviços quer dos particulares com interesse na acção fiscalizadora e actuar» deve ler-se «as informações provenientes, quer dos serviços quer dos particulares, com interesse para a acção fiscalizadora, e actuar».
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «Direcção dos Serviços de Controle» deve ler-se «Direcção de Serviços de Controle».
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «Serviço Central de Cobranças» deve ler-se «Serviço Central de Cobrança».
No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «Divisão de Processamento e Controle de Dados» deve ler-se «Divisão de Processamento Automático de Dados».
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «superior a principal licenciados em Economia» deve ler-se «superior a principal, licenciados em Economia».
No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «demonstrem possuir experiência adequada às exigências do cargo ou ainda» deve ler-se «demonstrem possuir experiência e qualificação profissional adequada às exigências do cargo, ou ainda,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.