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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 229/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 4, onde se lê: «no número anterior, conhecimento à Câmara Municipal, para efeito de ser efeitos legais», deve ler-se: «no número anterior, considerar-se-á o projecto aprovado para todos os efeitos legais».
Secretaria-Geral da Previdência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.