Determina que sejam punidas com pena de prisão de seis meses a dois anos todas as pessoas que, não sendo militares nem elementos das forças militarizadas, ou, sendo-o, não estejam na efectividade de serviço, na situação de reserva ou de reforma, usem publicamente uniforme militar ou das forças militarizadas, salvo se esse facto, pelas suas circunstâncias, integrar o crime previsto e punido nos n.os 1 e 2 do artigo 80.º do Código de Justiça Militar ou qualquer outro a que corresponda pena superior
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 229/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 1976, que estabelece normas a observar na instrução do processo de qualquer obra sujeita a licenciamento municipal
Aprova para ratificação o 2.º Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968, entre Portugal e Espanha, para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes, no que respeita ao aproveitamento hidráulico do troço internacional do rio Minho
Torna público a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Polónia sobre o desenvolvimento das trocas comerciais, a navegação e a cooperação económica, industrial e técnica
Torna público ter o Governo da Guatemala depositado, em 23 de Outubro de 1975, os instrumentos de ratificação a vários Actos relativos à União Postal Universal e de o Governo da Tanzânia ter depositado, em 8 de Maio de 1974, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal