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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que se considera nula e sem nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1976.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.