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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 143/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento, onde se lê: «... destinado a ser fixado nos termos ...», deve ler-se: «... destinado a ser afixado nos termos ...»
No artigo 25.º, n.º 5, do Regulamento, onde se lê: «... multas previstas no n.º 1 dos artigos 18.º e seguintes ...», deve ler-se: «... multas previstas no n.º 1 do artigo 18.º e nos artigos seguintes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.